Uma das exigências obrigatórias pela legislação é que toda edificação possua uma Brigada de Incêndio.
O Ministério do Trabalho pode aplicar uma multa caso o local não atenda às normas exigidas de formação de brigada (ABNT NBR 14 276 e a IT 17/2011 sobre Brigada de Incêndio), ou a Prefeitura pode dar uma advertência e um prazo para que a empresa atenda integralmente a legislação.
O brigadista tem uma função importantíssima na atuação direta nas áreas de preservação e combate a incêndio, bem como na prestação de primeiros socorros aos moradores e usuários daquela edificação.
Pessoas que permaneçam por longo tempo na edificação devem ser treinadas teoricamente e praticamente, participando de aulas para obter instruções de Prevenção, Combate a Incêndios e Primeiros Socorros.
Dentre outros, abaixo estão alguns assuntos relevantes que deverão ser aprendidos no curso:
– Se as mangueiras estão no lugar e dentro do prazo de validade;
– Se existe esguicho;
– Se o manômetro (relógio) está carregado;
– Se os extintores estão no lugar correto;
– Se não há impedimentos nas rotas de fuga;
– Se existe sinalização adequada;
– Se equipamentos de primeiros socorros estão disponibilizados.
Nas aulas, os brigadistas aprendem a realizar o combate inicial ao fogo e como devem manipular os extintores e as mangueiras, até a chegada do Corpo de Bombeiros. Já nas aulas de Primeiros Socorros, aprende todos os procedimentos para amenizar situações de risco de morte, até a chegada do pessoal especializado.
Em cada área específica de um edifício, pavimento, ou em cada andar deve ter no mínimo um brigadista treinado e formado, sendo que a reciclagem deva ser realizada no mínimo uma vez por ano, pois, pode acontecer que o brigadista treinado possa não estar no local na hora do acidente ou mesmo tenha saído da empresa.
Tenho notado que em muitos casos, os treinamentos são realizados somente para cumprimento legal, mas na realidade deixam muito a desejar. Além de aulas teóricas é obrigatório que o pessoal passe por treinamento de campo, onde irão manusear na prática as mangueiras, extintores, utilizando os equipamentos de proteção individual EPI e coletivo EPC.
Recomendo que o leitor interessado acesse o link abaixo, preparado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo:
http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/novo/Downloads/Cartilha_de_Orientacao.pdf
O assunto é vasto e requer atenção por parte de gestores, administradores e síndicos, responsáveis diretos pelas edificações, que em caso de sinistros respondem criminalmente pela ocorrência.
Conteúdo criado pelo Engenheiro de Segurança no Trabalho – Marcius Vitale para o Projeto Tocando sua Empresa www.vitaleweb.com.br