Fechar a porta após a casa invadida é um dos males que enfrentamos diariamente.
Quando lidamos com incêndios, as tragédias são irreversíveis causando perda de vidas e recursos e em quase todos os casos os acidentes são provocados por negligência e desconhecimento de procedimentos adequados para sua prevenção.
Preservação da VIDA
A preservação da vida, nosso bem maior, deve ser estudada e medidas cautelares implantadas com prioridade em ambientes corporativos e de grande concentração pública, como indústrias, hospitais, igrejas, shoppings, casas de espetáculo e no próprio ambiente do lar.
Em 1972 os jornais estamparam manchetes noticiando o caso do Edifício Andraus com 16 vítimas fatais e 375 feridos e em 1974 o Edifício Joelma com 189 vítimas fatais e 320 feridos, ambos na cidade de São Paulo. Naquela época as edificações não eram preparadas para cercar o fogo por falta de sistemas de segurança e combate a incêndio.
Em geral grandes acidentes são provocados por sobrecargas na parte elétrica, que geram tensões nas redes, ocasionando os curtos-circuitos que iniciam os incêndios.
Nos últimos anos, dezenas de Especificações, Decretos, Normas e Instruções foram criadas em todos os estados brasileiros, obrigando que cada edificação implante sistemas de prevenção na sua infraestrutura que possibilitem a eliminação de riscos deixando os ambientes mais seguros para o dia a dia dos usuários.
Além dos Decretos e Leis Estaduais, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu em nível federal a NR 23, sobre proteção contra incêndio, estabelecendo medidas de proteção em locais de trabalho, focando principalmente à prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores.
Contate um especialista
Cabe ressaltar que as únicas edificações que são isentas das exigências referendadas acima são as de uso residencial exclusivamente unifamiliar. Nos demais casos todas as edificações são obrigadas a seguir as normas estabelecidas nos regulamentos. É recomendado que projetos sejam supervisionados por engenheiros de segurança, um oficial do corpo de bombeiros ou técnico em segurança, pessoal habilitado para analisar a atual situação do local e projetar, se for o caso, as medidas de proteção e combate cabíveis.
As edificações com metragem inferior a 750 metros não necessitam de aprovação de projeto de prevenção contra incêndio no departamento técnico do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo – art. 18 do Decreto, “sobre responsabilidade, o proprietário do imóvel e o responsável pelo uso devem utilizar a edificação de acordo com o que ela foi projetada ou serão obrigados a adaptá-la às exigências em caso de modificação da ocupação, mantendo sempre os equipamentos de segurança funcionando”.
Para construções acima de 750 metros quadrados, haverá necessidade de elaboração de PR – Projeto Técnico elaborado por profissional habilitado e este processo conta com quatro etapas:
a) Apanhar o projeto da prefeitura em planta baixa, corte ou fachada e fazer a partir deste o projeto de prevenção contra incêndios segundo Decreto Estadual NR 56.819/2011;
b) Dar entrada do projeto no Corpo de Bombeiros;
c) Se aprovado, parte-se para a execução do projeto a ser implantado por empresa especializada, observando as necessidades exigidas tais como: sistemas de hidrantes, bombas de incêndio, reservatório, extintores, sprinklers, luz de emergência, alarmes, sinalizações etc. Ao final é necessário a formação da famosa Brigada de Incêndio e solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Caso tudo esteja OK, o Bombeiro libera o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB), cuja validade é de dois anos em ocupações de concentração pública, teatros, igrejas, casas de espetáculo etc. Nos demais casos, como comércios, edifícios corporativos, indústrias, o AVCB tem a validade de três anos.
Utilize produtos e equipamentos CERTIFICADOS
Independentemente das normas e decretos que regulamentam o que deve ser feito, é mister que no momento da aquisição dos produtos e equipamentos a serem utilizados, sejam adquiridos produtos certificados e aprovados pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, informando que aquele produto foi ensaiado e atende aos níveis exigidos pelas normas.
Vale ressaltar que segundo o art 19 do Decreto, caso o proprietário do imóvel, síndico do prédio ou o responsável pelo uso da edificação não atenda às medidas de segurança contra incêndio, providenciando a adequada implantação de sistemas de prevenção e manutenção, o prédio receberá a cassação do AVCB, independentemente das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Conforme citado no inicio deste artigo, preste atenção e atue com energia e eficiência na Prevenção Contra Incêndios, após a ocorrência não adianta chorar o leite derramado.